Se tem um imóvel arrendado, saiba que poderá atualizar a renda anualmente, mesmo que o contrato de arrendamento nada estipule.
O novo coeficiente de atualização anual de renda para o ano de 2026 já foi publicado, no dia 19 de setembro (Aviso n.º 23174/2025/2), permitindo aos senhorios confirmar qual o valor a aplicar à nova renda. Caso seja inquilino, pode começar também a fazer contas à renda que poderá ter de pagar no próximo ano.
Note-se que a atualização das rendas não é obrigatória, fica ao critério do senhorio, mas, caso não tenha sido acordado no contrato outro regime de aumento, aplica-se o coeficiente anual, que está sujeito a um limite, com base no nível de inflação.
O aumento de rendas para 2026 será assim de 1,0224, ou seja, de 2,24%. Este valor, que serve para os diversos tipos de arrendamento, tem por base a média do Índice de Preços ao Consumidor (sem habitação), registado nos últimos doze meses (de agosto de 2024 a agosto de 2025), divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Como calcular o novo valor da renda?
Para calcular o aumento da renda, terá de multiplicar a renda atual pelo coeficiente de atualização anual.
Estando fixado para o ano de 2026 o coeficiente de 1,0224 (2,24%), deverá fazer a seguinte conta:
Exemplo: renda de 800,00€ x 1,0224= 817,92€
Como aumentar a renda?
O senhorio deve comunicar a atualização da renda ao inquilino, por escrito, através de carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias, face à data a partir da qual pretende que seja aplicado o novo valor.
Nessa comunicação, tem de indicar o novo valor de renda e qual o coeficiente que serviu de base de cálculo, pois caso este não esteja correto, o inquilino pode contestar esse aumento e, no prazo máximo de 30 dias, enviar uma carta registada com aviso de receção ao senhorio, com os motivos pelo qual considera que o aumento está incorreto.
Existem, todavia, algumas especificidades nestas atualizações anuais:
- A primeira atualização de rendas só pode ser feita um ano após o início do contrato e as atualizações seguintes só podem ser feitas um ano após o último aumento.
Por exemplo, o contrato de arrendamento iniciou em maio de 2025. Só a partir de maio de 2026 é que poderá ser aplicado o novo valor de renda e assim sucessivamente.
- Se o contrato já tem alguns anos e o senhorio nunca utilizou a sua prerrogativa de atualizar a renda, saiba que pode acumular os coeficientes até três anos anteriores. Neste caso poderá aplicar os coeficientes de 2026 (2,24%), 2025 (2,16%) e 2024 (6,94%).
Ex: Uma renda de 600,00€ poderá ser atualizada em 70,18€.
Aplicação do coeficiente de 2024 – 6,94%: Renda de 600,00€ x 1,0694 = 641,64€
Aplicação do coeficiente de 2025 – 2,16%: Renda de 641,64€ x 1,0216 = 655,50€
Aplicação do coeficiente de 2026 – 2,24%: Renda de 655,50€ x 1,0224 = 670,18€
O senhorio poderá atualizar a renda com base no coeficiente dos últimos 3 anos, mas este aumento só pode vigorar para o futuro, ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2026, não pode ter efeito retroativo a rendas já pagas.
E o Senhorio também pode visitar o imóvel?
Poderá ser do interesse do senhorio também visitar o imóvel, fazendo a vistoria que considerar adequada para verificar se o imóvel está bem conservado, se são necessárias algumas reparações ou benfeitorias, se não está a ser utilizado para outro fim diferente do previsto no contrato ou utilização contrária à lei.
O inquilino tem a obrigação de facultar ao senhorio o exame do imóvel, é algo comum e até recomendável para que o contrato de arrendamento decorra sem percalços para ambas as partes.
No entanto, não significa que o senhorio possa fazer vistorias ou visitar o imóvel sempre que assim entenda, pois do lado do Senhorio há também a obrigação de facultar ao Inquilino o gozo do imóvel arrendado, sem pressões, intromissões e sem perturbações da vida familiar do inquilino.
Deverá acordar com o inquilino o dia e hora da visita, com antecedência, salvo se verifique algum sinistro no imóvel ou suspeita justificada do incumprimento das obrigações do Inquilino.
Como em tudo, tem de haver equilíbrio e bom senso de ambas as partes e o ideal é que o contrato estipule a periodicidade das vistorias e que haja colaboração entre as partes.
Sugerimos, por exemplo, que o senhorio possa aproveitar a comunicação da atualização da renda para solicitar ao Inquilino a disponibilidade para a vistoria.



