COMO PEDIR A SUSPENSÃO DAS SUAS PRESTAÇÕES BANCÁRIAS

As famílias portuguesas começaram, inevitavelmente, a sentir os efeitos económicos provocados pela pandemia Covid-19 e do Estado de Emergência decretado a 18 de março de 2020. Muitos trabalhadores terão uma acentuada quebra de rendimentos laborais, por estarem em regime de lay-off, em assistência à família ou eventual cessação dos seus contratos de trabalho.

De forma a minimizar os efeitos da pandemia, o Governo, após negociações com a banca, aprovou uma moratória de seis meses dos créditos habitação, tendo o regime e condições de acesso à mesma sido publicado no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março de 2020.

Estas medidas aplicam-se a pessoas singulares e coletivas, no entanto, a PMR Imobiliária explica-lhe, neste artigo, os pontos essenciais dessa moratória no que se refere a pessoas singulares e aos seus créditos habitação contratados para a aquisição de imóvel.

O que significa moratória? Moratória é o adiamento de um prazo, a prorrogação concedida por um credor a um devedor.

Neste caso, significa que as pessoas singulares que tenham crédito à habitação própria permanente ficam dispensadas, durante um determinado período de tempo, do pagamento das prestações mensais dos seus empréstimos, quer da amortização de capital, quer do pagamento dos juros e comissões.

Esta moratória será aplicada pelo prazo de seis meses, até 30 de setembro de 2020.

A moratória não significa que se fica isento do pagamento das prestações durante seis meses, mas sim que essa obrigação fica adiada no tempo. Por exemplo, um crédito que termine daqui a 120 meses, é prorrogado no tempo até 126 meses, mantendo-se todas as condições do contrato e sem penalizações acrescidas, não sendo considerado incumprimento.

O reflexo que verificará na sua prestação respeita ao facto de os juros, comissões e outros encargos vencidos durante a moratória serem incluídos no montante total do capital em dívida e, com a extensão do prazo, o valor da prestação a pagar após a moratória poderá ser ligeiramente superior à que estará a pagar neste momento.

Como saber se tem direito a requerer a moratória? Para solicitar esta moratória, tem de preencher determinados requisitos, a saber:

a) Pessoas singulares que tenham em vigor contratos de crédito contraído para habitação própria permanente;

b) Que tenham residência em Portugal e estejam em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos;

c) Que tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho (lay-off);

d) Que estejam em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

e) Que sejam trabalhadores independentes elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica;

f) Entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência;

g) Que tenham a sua situação contributiva e fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social; não estejam em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições bancárias; não tenham processos já em execução ou em situação de insolvência.

De ressalvar que os seguros contratados ou as fianças prestadas por terceiros no contrato de crédito manter-se-ão até final do prazo, sem necessidade de qualquer formalismo ou autorização daqueles.

Será que o meu banco aceita a moratória? O Governo considerou que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto, pela sua função essencial de financiamento de qualquer economia. Por isso, todos os agentes, públicos e privados, são “convocados” para garantir a sustentabilidade da economia, dos rendimentos dos cidadãos e das empresas. O Decreto-Lei refere todas as “instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, bem como sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal”.

Como posso pedir a moratória? Dependerá dos procedimentos de cada entidade, mas para a generalidade dos bancos, o pedido é feito por meio físico ou por meio eletrónico do envio ao banco de uma declaração de adesão à moratória assinada por quem pediu o empréstimo. Essa declaração deverá ser acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva.

Ou seja, deverá juntar a declaração de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

A Declaração de Situação Contributiva da Segurança Social pode ser pedida através da Internet. Entre no portal da Segurança Social Direta com o seu número de identificação de segurança social e a palavra-chave. Escolha a opção “Conta-Corrente” e novamente o link “Situação Contributiva” e “Pedido de Declaração de Situação Contributiva”. Preencha os seus elementos solicitados e avance com o pedido. Numa nova janela aparece a opção Imprimir, onde pode extrair o documento em pdf.  

https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin

Já para obter a declaração de não dívida às Finanças online basta aceder ao Portal das Finanças e em seguida à área de Serviços Tributários e sob “Serviços” deve selecionar a opção “Obter”. De seguida, no menu “Certidões” deve clicar em “Efetuar pedido”. Ser-lhe-á solicitado que insira o seu NIF e senha de acesso. Depois, deve selecionar a opção “Dívida e Não Dívida” ao clicar na seta que aparece na área por baixo de “Certidão” e depois em “Confirmar”. Basta clicar em “Certidão” para obter o documento em PDF.

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/emissaoCertidaoForm.action

Relativamente aos documentos comprovativos da quebra de rendimentos, poderá não ser necessário a apresentação dos mesmos. Ao assinar a declaração de adesão à moratória está a declarar que sofreu essa deterioração de rendimentos, sendo da sua responsabilidade essa mesma declaração.

Da mesma forma, se algum banco não lhe exigir as certidões de não dívida da AT ou da Segurança Social, ao declarar a situação regular, também se compromete com a veracidade das declarações.

De salientar que, quem recorrer à moratória sem estar nas condições elegíveis para o efeito, assine ou apresente documentação falsa, será responsável pelos danos, custos incorridos ou procedimentos criminais por falsas declarações. Da mesma forma, se alguma entidade de crédito incumprir nos seus deveres agora previstos estão sujeitos a contraordenacional. 

Finalmente, apresentada a documentação, o banco tem o prazo máximo de cinco dias após receção da documentação para responder. Caso verifique que o requerente não preenche as condições para poder beneficiar da moratória, deverá informar no prazo de três dias.

PMR Imobiliária dá a conhecer os procedimentos de cada banco para que possa solicitar a moratória do seu crédito. Consulte as condições de cada banco aqui.