Na sequência da pandemia provocada pelo novo coronavírus e da declaração da situação de emergência, o Governo, após negociações com a banca, aprovou uma moratória de seis meses dos créditos habitação. Consulte de seguida as informações que o seu banco lhe vai pedir para poder ter acesso a este benefício.

É CLIENTE BANCO CTT? SAIBA COMO PEDIR A MORATÓRIA

O Banco CTT acompanha as medidas de apoio aos seus clientes com financiamento ao Crédito Habitação Própria e Permanente, através da Moratória COVID-19, que possibilita o adiamento das prestações do crédito até 30 de setembro de 2020. Esta moratória prevê: suspensão do pagamento das prestações mensais durante o período de vigência da moratória; extensão automática do prazo do contrato, por um período idêntico ao da suspensão do pagamento das prestações; e a retoma do plano contratual de reembolso do empréstimo, quando terminar o período de suspensão, sem quaisquer encargos adicionais além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência associada ao contrato e dos juros devidos durante o período de adiamento, que serão capitalizados no valor do empréstimo à taxa do contrato em vigor.

Como fazer:

a) Preencha e assine a minuta disponibilizada pelo banco em

https://www.bancoctt.pt/application/themes/pdfs/Formulario+de+Adesao+Moratoria+CH+%28DL+10-J_2020%29.pdf

b) Obtenha a “Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças”, obtida online no Portal das Finanças; e a “Declaração da Situação Contributiva”, obtida online no site da Segurança Social Direta;

c) Formalize o pedido através de e-mail para [email protected], anexando a minuta preenchida e os documentos acima referidos.

Nota: Só aplicável a operações de crédito em situação regular de cumprimento. O Banco responderá no prazo de 5 dias.

Informação disponível em 02/04/2020. Não dispensa o contacto com o seu banco.

É CLIENTE BANKINTER? SAIBA COMO PEDIR A MORATÓRIA

O Bankinter possibilita a carência de amortização de capital e juros durante seis meses. Estão abrangidos os empréstimos concedidos para aquisição, obras ou construção, de Habitação Própria Permanente. Estarão excluídos os créditos hipotecários para outras finalidades, que correspondem aos produtos do Bankinter com as designações comerciais “Home Equity Simultâneo” e “Home Equity Isolado”. As garantias associadas a estes contratos de crédito, incluindo Seguros de Vida, serão automaticamente estendidas por período igual ao da prorrogação do prazo. Durante o período da Moratória, até 30 de setembro de 2020, não são pagas prestações, pelo que não existe qualquer pagamento de capital ou juros. Durante esse período, os juros, apesar de não serem pagos, serão contabilizados pelo Banco e acrescidos mensalmente ao capital em dívida e o prazo do empréstimo é alargado, para diminuir o impacto na prestação finda a moratória.

Como fazer?

a) Assine a declaração de Adesão que pode extrair do portal do seu banco:

https://www.bankinter.pt/documents/20182/255075/Declaração+de+Adesão+Pessoas+Singulares_30.03.2020_v.0.1.pdf/

b) Obtenha a “Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças”, obtida online no Portal das Finanças; e a “Declaração da Situação Contributiva”, obtida online no site da Segurança Social Direta;

c) Entregue os documentos acima referidos, através de envio da documentação digitalizada por e-mail ao seu Gestor (note que a Declaração de Adesão deverá ser assinada por todos os Mutuários) ou, em alternativa, em suporte físico, mediante entrega numa Agência Bankinter (não recomendável dadas as medidas de contenção).

Nota: Só aplicável a operações de crédito em situação regular de cumprimento.

Informação disponível em 03/04/2020. Não dispensa o contacto com o seu banco.

É CLIENTE BPI? SAIBA COMO PEDIR A MORATÓRIA

O Banco BPI foi dos primeiros a posicionar-se na linha da frente do apoio às famílias com a possibilidade de aplicar a moratória aos financiamentos de crédito habitação, tendo alargado esta medida de adiamento das prestações por 6 meses também aos créditos pessoal e automóvel. Além da moratória legal para o crédito habitação, no âmbito das medidas governamentais para combater os constrangimentos financeiros provocados pela pandemia, o BPI criou assim a sua campanha “Moratória BPI Covid-19″ para outros financiamentos.

Como fazer?

a) Aceda com a sua password ou registe-se no BPI Net: https://bpinet.bancobpi.pt/BPINET/Login.aspx;

b) No menu, escolha a opção Moratória Covid-19 e de seguida a opção Moratória Legal;

c) Preencha o formulário, indique o seu endereço de e-mail para contacto e confirme os seus dados;

d) Terá de ter a Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças e a Declaração da Situação Contributiva e fazer o upload destes documentos no portal;

e) Aguarde pelo contacto / confirmação do seu banco.

Nota: Só aplicável a operações de crédito em situação regular de cumprimento. O cliente poderá optar pela suspensão da amortização de capital e pagar apenas os juros, assim a prestação será mais baixa do que a habitual. Os seguros que tenha associados ao crédito continuarão a ser debitados.

Informação disponível em 01/04/2020. Não dispensa o contacto com o seu banco.

É CLIENTE CGD? SAIBA COMO PEDIR A MORATÓRIA

A Caixa Geral de Depósitos foi o primeiro banco a disponibilizar-se para medidas excecionais de apoio aos seus clientes, com as denominadas moratórias, ainda antes de ser publicada a legislação para o efeito.

Como fazer?

Entre no portal do seu banco em https://www.cgd.pt/Particulares/Pages/Medida-Credito-Particulares.aspx e preencha o formulário. Em alternativa, pode requerer a moratória por telefone ou e-mail, junto do Gestor ou Assistente Comercial, ou ainda diretamente junto de uma Agência (de evitar face às medidas de contenção).

Não tem de apresentar documentos, apenas declarar que sofreu perda de rendimentos decorrente da atual situação gerada pelo COVID-19 e solicitar a alteração contratual.

Esta alteração terá de ser formalizada pelos titulares do empréstimo, através de troca de correspondência, a qual pode passar pelo envio, por e-mail, da digitalização dos documentos assinados. Aos fiadores, caso existam, será dado conhecimento da concretização da carência de capital.

Nota: Poderão beneficiar de período de carência de 6 meses as operações de Crédito Habitação e outros Créditos Hipotecários (Multi-Opções, Investimento Imobiliário, etc.) do Regime Geral. Os Regimes Bonificados, como Crédito a Deficientes ou Crédito Bonificado, e a oferta Caixa Casa Eficiente não poderão beneficiar de período de carência. Pode pedir a moratória a qualquer momento, pelo menos por enquanto, ou até haver alterações legislativas nas medidas excecionais de apoio às famílias, no âmbito da pandemia. As operações de Crédito Pessoal poderão beneficiar de período de carência de 3 meses. A moratória só pode ser aplicada a empréstimos em situação regular de cumprimento.

Informação disponível em 01/04/2020. Não dispensa o contacto com o seu banco.

É CLIENTE CRÉDITO AGRÍCOLA? SAIBA COMO PEDIR A MORATÓRIA

O Crédito Agrícola permite que os seus clientes possam optar pela suspensão do pagamento das prestações, vertente capital e/ou juros. Os juros vencidos e não pagos serão capitalizados e acrescidos ao capital em dívida, com o prazo do empréstimo a ser prorrogado no mesmo período. Para os clientes que possam estar numa situação mais vulnerável, oCrédito Agrícola definiu uma solução de moratória para particulares que abrange todos os tipos de crédito (Crédito Habitação, Outro Crédito Hipotecário e Crédito Pessoal).

Como fazer?

a) Descarregue o pedido de adesão à moratória no portal do banco, escolhendo uma de duas opções:

i) Prorrogação e carência de capital e juros – “Minuta 1 – Prorrogação + Carência de Capital e Juros”:

https://www.creditoagricola.pt/-/media/4333054fb1ec404ca5c341167ea22fdc.pdf

ii) Prorrogação e apenas carência de capital – “Minuta 2 – Prorrogação + Carência de Capital”:

https://www.creditoagricola.pt/-/media/cdd7e72d7541400ea2f7994f6247e8c6.pdf

b) Obtenha a “Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças”, obtida online no Portal das Finanças; e a “Declaração da Situação Contributiva”, obtida online no site da Segurança Social Direta;

c) Preencha os seus dados no formulário, faça upload dos documentos acima referidos e clique na opção “Submeter Pedido” para dar início ao processo;

d) Aguarde pelo contacto / confirmação do seu banco.

Nota: Só aplicável a operações de crédito em situação regular de cumprimento.

Informação disponível em 06/04/2020. Não dispensa o contacto com o seu banco.

É CLIENTE MILLENNIUM BCP? SAIBA COMO PEDIR A MORATÓRIA

No caso do Millennium BCP, a moratória de Crédito Habitação destina-se exclusivamente aos créditos contraídos para aquisição de Habitação Própria e Permanente. O cliente que requeira a moratória beneficiará da suspensão do pagamento de prestações até 30 de setembro de 2020 e da prorrogação do prazo do empréstimo pelo mesmo período. Esta moratória poderá ser aplicada, após análise individual e casuística do banco, a outros tipos de créditos como o Crédito Hipotecário (distinto da habitação própria e permanente) e o Crédito Pessoal.

Como fazer?

a) Aceda ao portal do banco, leia a informação sobre a moratória e escolha a opção “PEDIR”

https://ind.millenniumbcp.pt/_layouts/BCP.SDC.FEP.Foundation.Presentation/Login.aspx?ReturnUrl=%2fpt%2fAccounts%2fPages%2fLandingpage.aspx;

b) Selecione o crédito sobre o qual pretende pedir a moratória;

c) Indique o motivo do pedido (a justificação para a quebra de rendimentos);

d) Anexe a “Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças”, obtida online no Portal das Finanças, de todos os titulares;

e) Confirme o pedido.

Nota: Só aplicável a operações de crédito em situação regular de cumprimento. O Banco responderá no prazo de 5 dias. O Millennium BCP suspenderá ainda o agravamento do spread por incumprimento de condições contratuais em todos os créditos hipotecários dos seus Clientes Particulares, cujo preço (spread acrescido ao indexante) dependa de vendas associadas facultativas (Cross Selling).

Informação disponível em 06/04/2020. Não dispensa o contacto com o seu banco.

É CLIENTE NOVO BANCO? SAIBA COMO PEDIR A MORATÓRIA

O Novo Banco possibilita a moratória de prestação do Crédito Habitação contraído para aquisição, obras ou construção de Habitação Própria Permanente. Esta moratória pode ser requerida pelo cliente para:

i) Suspensão das prestações com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período. O cliente adia o pagamento das prestações, vertente capital e juros. Os juros vencidos não pagos são capitalizados, são acrescidos ao capital em dívida, ou seja, a dívida aumenta.

ii) Carência total de capital até 30 de setembro de 2020, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período. O cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta.

iii) Carência parcial de capital, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período. O cliente continua a pagar a parcela de juros e parte da parcela de capital da prestação, mas adia a restante parcela de capital, ou seja, a dívida reduz-se.

Como fazer?

a) Preencha e assine a minuta disponibilizada pelo banco em

https://www.novobanco.pt/site/images/documentos/Pedido_Moratoria_Credito_Habitacao.pdf;

b) Obtenha a “Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças”, obtida online no Portal das Finanças; e a “Declaração da Situação Contributiva”, obtida online no site da Segurança Social Direta;

c) Formalize o pedido através de uma das seguintes formas: online, através do NBnet (o banco está a ultimar esta plataforma para o pedido da moratória); enviando um e-mail para o seu balcão, em que junta a minuta preenchida e os documentos acima referidos; ou diretamente no balcão gestor da sua conta, onde deverá entregar a minuta preenchida, bem como os documentos acima referidos (de evitar face às medidas de contenção).

Nota: Só aplicável a operações de crédito em situação regular de cumprimento. O Banco responderá no prazo de 5 dias.

Informação disponível em 02/04/2020. Não dispensa o contacto com o seu banco.

É CLIENTE SANTANDER? SAIBA COMO PEDIR A MORATÓRIA

O Banco Santander foi uma das instituições que aderiu à iniciativa do apoio às famílias, possibilitando a suspensão temporária do pagamento das prestações de contratos de crédito habitação e, também, de crédito pessoal, de forma a reduzir o impacto desta crise pandémica no equilíbrio financeiro dos clientes. Possibilita a redução temporária (por 6 meses) das prestações de capital e de juros no caso do crédito habitação e, ainda, a suspensão das prestações de capital, sendo debitados apenas os juros, no caso decrédito à habitação com outras finalidades, como habitação própria secundária ou para arrendamento e as de crédito pessoal.

Como fazer?

a) Aceda com a sua password no NetBanco Particulares: https://www.santander.pt/pt_PT/Particulares/Informacoes/informacao.html

b) Aceda ao menu “Empréstimos”;

c) Selecione a opção “COVID-19 – Medidas excecionais”;

d) Selecione os tipos de créditos que pretende incluir na adesão;

e) Caso adira à Moratória do Estado, indique em que situação de acesso se encontra;

f) Faça upload das certidões de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira;

g) Confirme o pedido de adesão.

Para a Moratória do Estado é necessário que assuma, sob compromisso de honra, que se encontra numa das situações definidas para acesso à Moratória. Terá de ser feita prova de ter a situação regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira através das declarações de não dívida. Para a Moratória Santander, o processo de adesão é simples, bastando confirmar a redução temporária da sua liquidez através da intenção de adesão, escolher os tipos de crédito a serem abrangidos e submeter o pedido no NetBanco.

Nota: Só aplicável a operações de crédito em situação regular de cumprimento. Pode aderir à Moratória Santander até 30 de abril de 2020.

Informação disponível em 01/04/2020. Não dispensa o contacto com o seu banco.

É CLIENTE UCI? SAIBA COMO PEDIR A MORATÓRIA

Se contratou com a UCI quando adquiriu o seu imóvel, saiba que também poderá requerer a moratória das prestações, desde que preencha as condições de acesso previstas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Estas medidas excecionais são aplicáveis apenas ao crédito para habitação própria permanente.

A aplicação da moratória implicará uma suspensão do pagamento das prestações mensais do seu crédito até 30 de setembro de 2020; e uma extensão automática do plano contratual de pagamento das prestações do seu crédito por um período idêntico ao da suspensão.

Durante o período de suspensão do pagamento das prestações mensais, continuarão a vencer-se os juros devidos relativos a esse período de suspensão. Tais juros serão capitalizados no valor do crédito.

Como fazer?

a) Aceda ao portal da UCI e descarregue a declaração de adesão à aplicação da moratória, que terá de ser assinada pelos titulares do crédito:

https://uci.pt//MULTIMEDIA/DOCUMENTOS/1020/543723288842n.pdf;

b) Obtenha os comprovativos da “Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças”, obtida online no Portal das Finanças, e “Declaração da Situação Contributiva”, obtida online no site da Segurança Social Direta;

c) Envie a declaração assinada e os documentos acima referidos por e-mail para [email protected], ou por via postal para UCI – Av. Engº Duarte Pacheco, Torre 1, 14º piso, 1070-101 Lisboa.

O pedido não é automático e caso a UCI verifique que não cumpre os requisitos, comunicar-lhe-á tal facto no prazo de 3 dias úteis, através do mesmo meio que utilizou para remeter a declaração de adesão e os documentos comprovativos.

Nota: Só aplicável a operações de crédito em situação regular de cumprimento. A aplicação da moratória no seu crédito UCI começará a produzir efeitos na data de receção da declaração de adesão conjuntamente com os documentos comprovativos da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva. Mantém-se o pagamento de ambos os seguros sem interrupções.

Informação disponível em 06/04/2020. Não dispensa o contacto com o seu banco.