Sou obrigado a ter seguro da casa? O que deve incluir este seguro? Para além deste, preciso de ter algum seguro mais? Estas são as dúvidas mais comuns de muitos compradores e proprietários. Se também tem questões sobre o tema preparamos-lhe o artigo abaixo, com todas as explicações.

Terá dois seguros que podem estar associados à sua habitação: o Seguro Multirriscos da Habitação e o Seguro de Vida. Caso tenha recorrido a um empréstimo bancário terá de, obrigatoriamente, ter os dois. Se não tem empréstimo sobre o imóvel apenas tem de ter um “seguro de incêndio e elementos da natureza” (por norma realiza-se sempre o seguro multirriscos que, para além deste, inclui também outras cláusulas), e isto no caso de ter um imóvel em edifício em regime de propriedade horizontal. Vamos falar um pouco sobre cada um destes seguros com maior detalhe.

Seguro Multirriscos Habitação

É o seguro mais importante de qualquer habitação e garante, a si e ao credor bancário, que grande parte dos prejuízos que puderem advir de um acidente com a sua casa está coberta pela seguradora.

Como indicado acima, o único seguro exigido por lei e apenas nos casos de propriedade horizontal  é o “seguro de incêndio e elementos da natureza”. Por norma, e caso peça este seguro, qualquer seguradora lhe irá apresentar o seguro multirriscos que já tem esta e outras coberturas.

É importante que o seguro multirriscos que escolher cubra o valor total da habitação (caso faça melhorias na casa não se esqueça de atualizar o seguro). Pode também optar por fazer um seguro apenas para a estrutura da casa ou incluir também o recheio da mesma.

De forma genérica, os seguros multirrisco vão ter cobertura para:

. Reparação de danos causados na sua fração ou frações vizinhas (se o problema tiver origem na sua fração), resultantes de incêndios, inundações, aluimentos de terra, riscos elétricos, tempestades, ou outros;

. Indemnização por furtos;

. Reparação por danos resultantes de sismo:

. Responsabilidade civil por danos causados a terceiros em situações concretas.

Leia sempre bem a lista de tudo o que está incluído no seu seguro. O que não constar da lista é porque está excluído e por isso não coberto pelo seguro.

Quando estiver a comparar as propostas para este seguro tenha sempre em atenção estes três itens: o capital seguro para o imóvel e recheio da casa, a franquia (valor que ficará a seu cargo) e os limites de indemnizações.

Uma última nota: caso faça um crédito habitação o banco obriga-o a ter um seguro multirriscos; no entanto, não é obrigado a aceitar a proposta que o banco lhe oferece, podendo optar por outro seguro se assim preferir.

Seguro de Vida

O seguro de vida ser-lhe-á também exigido caso tenha um crédito bancário. Este assegura que o seu crédito está coberto em caso de morte ou invalidez de um dos segurados, ficando a dívida paga.

O valor a pagar por este seguro vai variar conforme a idade dos titulares (quando mais idade, mais caro), o capital em dívida, o estado de saúde (doenças crónicas ou anteriores conhecidas) e risco da atividade profissional.

Veja sempre com atenção qual a franquia associada ao seu seguro e quais as situações cobertas. Algumas terminologias também implicam diferenças: por exemplo, caso indique seguro por invalidez total e permanente quer dizer que pode ser acionado com um nível de incapacidade acima dos 66,6%, já no caso de invalidez absoluta e definitiva só poderá ser acionado em caso de incapacidade tão elevada que leve à necessidade de apoio de terceiros.

Antes de escolher compare e aconselhe-se para fazer a escolha mais vantajosa!